Provas de Cães de Parar
Provas de Grande Busca
Outro tipo de Prova, esta só aberta a Raças Inglesas, trata-se da “Grande Busca”. São provas especiais e, devido à sua dificuldade, nem todos os Cães apresentam aptidão para as realizar. Destinam-se a destacar os cães de andamentos e amplitude de busca excepcionais, onde não pode faltar uma grande capacidade olfactiva e estilo dentro da raça. A “Grande Busca” só é efectuada sobre perdizes e sempre a pares. O período de duração de cada percurso é de 15 minutos e são eliminados os exemplares que demonstram falta de “fundo”. Em Portugal estas provas ocorrem muito esporadicamente pois, a nível nacional, a modalidade está pouco desenvolvida. No entanto, no nosso país, já tivemos o gosto de observar bons concursos de “Grande Busca”, com a participação dos condutores e cães que normalmente mais se destacam nestas provas, noutros países Europeus, nomeadamente em França e Espanha.
Quais os mecanismos de avaliação das Provas?
Nas provas oficiais que são tuteladas pela F.C.I., só podem participar os cães inscritos no livro de origem genealógicos oficiais. Para a sua realização é necessário uma autorização da entidade dirigente da Canicultura Nacional, o Clube Português de Canicultura (C.P.C.), que delega numa entidade a organização ou chama a si, também, essa responsabilidade.
A avaliação dos concorrentes é feita por juizes, que obtiveram este estatuto por cumprimento dos requisitos indicados pelo C.P.C. Os juizes, por sua vês, julgam baseados nos regulamentos nacionais ou internacionais, consoante a prova seja de âmbito nacional ou internacional, tendo como conhecimento prévio não só os regulamentos como os estalões de trabalho das raças participantes nas respectivas provas.
As avaliações e títulos estão assim escalonados por ordem crescente. Numa tabela de avaliação de 0 a 20, correspondem as seguintes qualificações:
Insuficiente: de 0 a 7
Bom: de 8 a 11
Muito bom: de 12 a 15
Excelente: de 16 a 20
Quando um percurso tem mérito elevado e se enquadra acima dos 17 valores, poderá ser proposta a qualificação de C.A.C.T. (Certificado de Aptidão para o Campeonato Nacional de Trabalho). Se houver na mesma “série” outro candidato com mérito elevado, será atribuído igualmente um C.A.C.T., agora com a designação de R.C.A.C.T. (Reserva de C.A.C.T.), sendo este de igual mérito do C.A.C.T., mas de menor brilhantismo.
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